quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Bolívia123


Milícia age nos Jardins, ataca movimentos sociais, expulsa famílias de suas casas e agride criança de 3 anos com golpe de enxada na cabeça
Foto realizada sem equipamento profissional, por pessoas solidárias às famílias despejadas (uma vez que a imprensa não apareceu), retrata a situação das famílias agredidas pela milícia e abandonadas pelo Estado.

Famílias e um grupo de artistas de rua moravam na casa do número 123 há 6 meses. A mansão estava abandonada havia cerca de 15 anos, segundo informações de ativistas do movimento por moradia. Que sentimento, ideia ou força bestial movia os homens que entraram na casa expulsando as pessoas, revirando tudo, disparando armas de fogo, agredindo até mesmo as crianças? Sem mandato, sem identificação, sem ética, sem honra, sem razão, sem piedade, sem misericórdia, sem humanidade... Eram seis cavaleiros.
Até mesmo uma criança de três anos tomou um golpe de enxada na cabeça. Não deixaram os moradores da Rua Bolívia número 123, no bairro conhecido como Jardins, na terceira maior cidade do mundo capitalista, São Paulo, onde dizem haver um “Estado Democrático de Direito” chamado República Federativa do Brasil, mas eu não acredito mais.
Ameaças. Porrada. A desocupação não tinha nenhuma base legal, nenhum documento jurídico. Não foi uma reintegração de posse, foi uma ação de pistolagem, de banditismo, de bang-bang. A brutalidade aconteceu na quarta-feira da “Semana da Pátria”.
A polícia é chamada. Ela não vem. De certa forma ela já tinha vindo. Dois dos 6 a 8 milicianos, que estavam agindo em nome do “dono do Imóvel” se disseram policiais civis para “legitimar a invasão”. C.A.N.S, um Homo sapiens que trabalha na Força Tática da PM paulista foi identificado na 78 DP Jardins como um dos agressores.
Não deixaram os moradores do 123 sequer pegarem suas coisas, nem mesmo o leite das crianças e a comida.
Quando a PM finalmente chegou, foi mais para terminar o serviço de despejo. Se recusaram a registrar as ocorrência de agressão. Disseram, mesmo diante do crime evidente, o que incluía crianças feridas de sangue, quem se sentisse prejudicado, que se dirigisse à Delegacia e lá prestassem queixa. Na delegacia, alguns dos sem-teto, sobretudo os pais das crianças feridas também não conseguiram registrar a ocorrência, tendo sido negado a eles qualquer papel ou registro.
No entanto, alguns outros poucos representantes da humanidade, em contato em redes caóticas e descentralizadas não-piramidais formadas nas ruas, na internet e de outras formas invisíveis, se organizaram para arrecadar fraudas, alimento, apoio jurídico, câmeras para registrar os acontecimentos do dia e da noite, internet móvel para transmitir ao vivo caso a milícia (ou outra força irregular ou oficial de repressão) viesse fazer mal àquelas pessoas.
Então, o delegado Rogério de Camargo Nader apareceu no local. Houveram algumas atitudes que, a meu ver (talvez não seja uma impressão apenas minha|), pareciam intimidação, como recolher R.G.s para identificar quase todo mundo que estava no local, seguida da recusa a devolver os documentos. A pressão constituiu em dizer que só devolveria os documentos dos sem-teto que comparecessem à 78a DP. O que se passa é que muitos sem-teto temem... temem muitas coisas que acontecem em delegacias, albergues e na calada da noite dessa cidade em que as crianças de rua estão desaparecendo tão misteriosamente quanto favelas pegam fogo.
Só na alta madrugada, com a presença de advogados voluntários e Agentes Sociais da área de Direitos Humanos, alguns dos boletins de ocorrência de agressão foram feitos, no entanto alguns dos exames de corpo de delito deixaram de ser realizados por medo. Apenas três da vítimas se submeteram. A criança atingida na cabela não está entre elas, pois os pais se sentiram intimidados.
Enquanto uma parte dos moradores estava na delegacia, o grupo maior permaneceu acampado em frente ao imóvel. Sem assistência oficial alguma.
O delegado prometeu que deixaria os moradores despejados da ocupação retirarem seus pertences e alimentos após a perícia. O que de fato foi feito depois de mais de 24 horas que as pessoas estavam na rua, entre elas muitas crianças (uma delas de apenas 11 dias). Mas a perícia, que só aconteceu no fim da tarde de quinta-feira (6), não teria constatado disparos de arma de fogo , nem encontrado as cápsulas dos projeteis (embora ex-ocupantes da Bolívia 123) relatam que era nítido o buraco de bala deixado numa das paredes do fundo da casa principal.
A mansão que tinha duas casas grandes, teria sido escolhida por que ali havia espaço para acolher famílias e instalar um espaço de cultural. “E outra, cara... não vamos tomar de pobre que já está todo mundo sofrendo com esse sistema de exclusão e opressão. A gente quer é moradia e nós temos é que tomar desses milionários que tem sobrando mesmo”, disse um dos moradores,
É... Milícia agindo abertamente à luz do dia nos Jardins é algo novo, mas, de fato coisas estranhas têm acontecido na cidade em que as subprefeituras foram todas entregues a militares. Nem mesmo as farsas jurídicas institucionais como as que “legitimaram” Pinheirinho são necessárias mais... Forças irregulares sem identificação já fazem o serviço sujo com ou sem farda. É fogo... mas uma hora o vento vira...



3 comentários:

  1. Leandro, te admiro muito por está sempre com teu grito literário a escrever a real situação destes seres humanos, tão sofridos e esquecidos pela população da maior cidade brasileira, SP. Vou divulgar e pedir a Deus que estas criaturas sejam atendidas decentemente. Parabéns amigo, e tenha um ótimo feriado. Bjos no seu coração e sucesso sempre.

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  2. Le, essa porra de justiça com as próprias mãos está prevista no Código Civil.. art 1210 - efeitos da posse

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    é um absurdo que precisa ser combatido!
    e agora, é acompanhar o inquérito...

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    1. Luna, Acredito que o q houve lá não se enquadra...
      não á possivel que isso seja legal (embora eu tbem jah naum acredite em lei mais).


      " por sua própria força," ...
      acho que não inclui contratar milicias... Policiais Militares podem fazer esse tipo de "bico"?

      quanto ao esbulho... Os "invasores" não usaram de violencia para ocupar o local.

      " contanto que o faça logo" - devia ter sido feito , portanto, 6 meses atras

      "não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse." - definitivamente aquela menininha ferida na cabeça não constituia uma ameaça... Arrancar uma mulher pelada do banho tbem me parece ir muito "além do necessário"

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